TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova
TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. O registro de ponto constitui prova pré-constituída obrigatória para o empregador com mais de dez empregados, de modo que, quando demandado, é seu dever exibi-lo espontaneamente, com vistas a, inclusive, agilizar a instrução probatória dos processos trabalhistas. Na hipótese de o empregador não apresentar em Juízo os cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula nº 338 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 511/2006-007-23-40.9; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1945) Veja ementas semelhantes Súm. nº 338 do TST.
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